sexta-feira, setembro 21, 2007

SERVIÇO - Conheça as diferenças entre modelos de duas rodas


Semana do Trânsito relembra novas diretrizes estipuladas pelo Denatran
Estamos na semana do trânsito, que começou no dia 18 de setembro de 2007. Recentemente foram feitas algumas significativas mudanças pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) em relação ao uso das motocicletas. Hoje, esmiuçados e transcritos fielmente dos estatutos oficiais, alguns detalhes para você que já curte ou pretende ingressar no mundo das duas rodas. Especificamente, você vai conhecer e saber diferenciar o que venha a ser uma motocicleta, uma motoneta e um ciclomotor.

Do Registro
“A motocicleta, a motoneta e o ciclomotor devem ser registrados perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, independente de sua cilindrada; Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo, o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do Renavan e exigirá do proprietário a nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.”

Do Licenciamento
“A motocicleta, a motoneta e o ciclomotor para transitar na via devem ser licenciados anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo; No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem; O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.”

Da Circulação
“Os veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo ficam obrigados a utilizar placa traseira de identificação com película refletiva, a partir de 01/08/2007, conforme especificado pelo CONTRAN. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I – Utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores (se o capacete de segurança não tiver viseira transparente diante dos olhos, o condutor deverá, obrigatoriamente, utilizar óculos de proteção); Obs: o capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior para que seu uso seja considerado correto. II – Segurando o guidão com as duas mãos; Obs: É recomendado o uso de vestuário de proteção; III – Utilizando o farol sempre aceso.”

Das Especificações
“Motocicleta - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.”
“Motoneta - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição montada.”
“Ciclomotor - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.” (Fábio Amorim/RAPI) Fotos: divulgação

Um comentário:

Anônimo disse...

Definiçoes erradas